Os direitos do trabalhador devem ser colocados como prioridades dentro de uma equipe de trabalho. Algumas funções exigem direitos exclusivos que garantam a saúde e a integridade conforme previsto em lei, assim como o adicional de periculosidade.

Entender a importância do adicional de periculosidade, faz-se necessário tanto para a RH da empresa quanto para o funcionário que desempenha função de alto risco.

Para evitar problemas jurídicos, durante o desligamento do funcionário, que exige o ressarcimento do valor do adicional de periculosidade, as empresas devem atentar-se para o pagamento correto do benefício, de acordo com as necessidades de cada função.

 Se você é empregado ou empregador, esse artigo é pra você!

O que é adicional de periculosidade?

Segundo o dicionário Aurélio, a definição de periculosidade é algo que é perigoso. Sendo assim, o adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que corre algum tipo de risco.

É obrigação da empresa manter o ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores, mas em alguns casos, não é possível garantir que o empregado corra algum tipo de risco eminente.

Qual o valor a ser pago ao colaborador?

O adicional de periculosidade será calculado de forma manual ou automatizado. O valor percentual a ser pago referente à periculosidade deve ser de 30%, com base no salário do colaborador.

Essa porcentagem é calculada apenas em relação ao salário do empregado, sendo excludente acréscimos como de bonificações, gratificações e outros adicionais.

É importante ressaltar também, que os acréscimos da periculosidade são totalmente considerados no momento em que são feitos cálculos de direitos previstos em lei, como férias, 13º salário, entre outros.

 Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

De acordo com a CLT, os profissionais que possuem direitos ao adicional serão aqueles que foram expostos a riscos e realizam atividades perigosas de forma permanente. Trabalhadores que exercem função de risco, eventualmente, não tem direito ao adicional.

Trabalhadores que já estiveram em cargos que ofereceram risco e, por algum motivo, tiveram mudança para um cargo que não oferece perigo, também não tem direito sobre o adicional.

Quais são as atividades consideradas perigosas?

Algumas atividades, automaticamente, já são vistas como de risco, mas falando em um contexto geral, as atividades que cabem o adicional de periculosidade são as que envolvem o uso de explosivos ou inflamáveis, substâncias radioativas, energia elétrica e exposição a radiações ionizantes.

Também são parte desse grupo os policiais, bombeiros e profissional radiologista ou que trabalha em usinas nucleares. É possível saber também todas as áreas que a lei abrange consultando a NR-16.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Ambas podem ser bastante confundidas por apresentarem semelhanças próximas, tanto na forma de avaliação para assegurar o direito quanto no conceito. Pode-se observar de início que as duas partem do princípio que oferecem riscos ao trabalhador. Outro ponto bastante comum entre elas é o fato de que o uso de EPI é obrigatório.

Mas, a grande diferença, aqui, é que a periculosidade será o risco eminente a vida do colaborador, um dano intenso a vida que pode levar a morte. Como exemplo de profissões em que é obrigatório o pagamento de adicional de periculosidade temos:

  • Motoboy;
  • Engenheiro elétrico;
  • Vigilante/ Segurança;
  • Polícia militar.

Já a insalubridade seria um risco que comprometeria a saúde do trabalhador, mas que não necessariamente seria um risco de vida. Como exemplo temos:

  • Soldador;
  • Profissional de metalurgia;
  • Minerador;
  • Bombeiro;
  • Químico;
  • Enfermeiro;
  • Técnico de radiologia.

 O que se pode concluir?

Como foi descrito ao longo do texto, o adicional de periculosidade é um direito do trabalhador, assegurado pela CLT e que busca compensar os riscos que o contratante não consegue privá-lo.

É importante que a gestão de recursos humanos esteja ciente da relevância do pagamento do adicional, a fim de evitar problemas judiciais por parte do colaborador. O cálculo desse benefício, de forma correta, também é necessário para que o empregado não seja prejudicado.

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